Regimento
REGIMENTO DO MUSEU DE TOPOGRAFIA PROF. LAUREANO IBRAHIM CHAFFE
Art. 1º – O Museu de Topografia Prof. Laureano Ibrahim Chaffe, órgão técnico diretamente subordinado à Chefia do Departamento de Geodésia do Instituto de Geociências da UFRGS, tem por função:
a) organizar, preservar e ampliar o acervo do Museu, que se constitui de peças de interesse para as ciências geodésicas, topográficas, cartográficas e geológicas incluindo equipamentos, cartas, mapas, fotos aéreas, imagens orbitais de sensoriamento remoto, maquetes, tabelas e livros;
b) apoiar as atividades didáticas do Departamento de Geodésia, em suas aulas de graduação e pós-graduação;
c) incentivar e estimular as pesquisas e estudos utilizando o acervo do Museu;
d) tornar conhecido este acervo através da realização de exposições e eventos de divulgação;
e) firmar acordos e contratos com entidades congêneres e outras de caráter público ou particular, nacionais ou estrangeiras, para realização de programas de intercâmbio e cooperação;
f) oferecer serviços à comunidade, no âmbito de sua especialidade e possibilidades.
§ 1º Todo o material incluído no acervo técnico e científico do Museu deverá ser registrado, de acordo com os procedimentos adotados pelo setor de patrimônio da UFRGS.
§ 2º Todo o mobiliário, acervo bibliográfico, equipamentos e mapas, deverão ser catalogados.
§ 3º O acesso aos equipamentos, material bibliográfico e mapas, catalogados no Museu, só será permitido a pesquisadores, professores e alunos, mediante autorização prévia do Diretor.
Art. 2º – A administração do Museu far-se-á por meio do:
a) Conselho do Museu
b) Diretor do Museu.
Art. 3º – O Museu terá suas atividades coordenadas pelo Conselho do Museu, constituído por:
I. Dois membros docentes pertencentes ao Departamento de Geodésia do Instituto de Geociências da UFRGS, com mandato de dois anos, permitida recondução;
II. Diretor do Museu, como membro nato, com mandato de dois anos, permitida recondução.
§ 1º - Os representantes docentes serão eleitos pelo Plenário do Departamento de Geodésia, sendo considerado suplente o candidato mais votado após os titulares, observada a ordem decrescente.
§ 2º - O Diretor do Museu será indicado pelo Chefe do Departamento de Geodésia, com anuência do Diretor do Instituto de Geociências, dentre os membros docentes do Departamento.
§ 3º - O Diretor do Museu será o presidente do Conselho.
§ 4º - O Conselho do Museu e o Diretor serão referendados pelo Conselho do Instituto.
§ 5º - Nos afastamentos, impedimentos legais ou vacância do cargo, a Direção do Museu será assumida por um dos membros do Conselho do Museu até a eleição e nomeação do novo Diretor.
§ 6º - Nas ausências eventuais do Diretor, a Direção e a Presidência do Conselho do Museu deverão ser assumidas interinamente por um dos membros do Conselho do Museu que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha mais tempo de exercício no magistério da UFRGS.
Art. 4º – Compete ao Conselho do Museu:
a) fixar as normas internas de funcionamento do Museu, submetendo-as ao Plenário do Departamento de Geodésia;
b) elaborar o plano geral de trabalho e a programação anual das atividades culturais e educativas, bem como, a estimativa orçamentária prevista para sua execução e a elaboração de projetos que visem a obtenção de fundos para sua execução;
c) encaminhar à chefia do Departamento de Geodésia, anualmente, o relatório de atividades do Museu.
Art. 5º – O Conselho do Museu reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano, ou em convocação extraordinária, quando necessário, pelo seu Diretor ou por 2/3 de seus membros.
Art. 6º – Compete ao Diretor do Museu:
a) convocar as reuniões do Conselho e presidi-las na forma estabelecida pelas normas internas;
b) representar o Museu onde for cabível, inclusive em atividades e eventos externos ao Instituto de Geociências;
c) encaminhar as deliberações do Conselho aos órgãos competentes do Instituto de Geociências
d) providenciar a execução do plano geral de trabalho e da programação anual proposto pelo Conselho do Museu, na forma estabelecida pelas normas internas;
e) zelar pela manutenção e segurança do acervo do Museu;
f) organizar a exposição permanente do Museu e exposições temporárias, internas ou externas ao Instituto de Geociências;
g) elaborar relatórios anuais das atividades e financeiro do Museu.
Art. 7º - Este Regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas pelo Departamento de Geodésia e pelo Instituto de Geociências da UFRGS.
Art. 8º - Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo Conselho do Museu, que os encaminhará aos órgãos competentes da Universidade, sempre que julgar conveniente.
Art. 9º - Este regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho do Instituto de Geociências da UFRGS.
“Este Regimento foi aprovado por unanimidade, em 25 de junho de 2004, pelo Plenário do Departamento de Geodésia e em 14 de outubro pelo Conselho do Instituto de Geociências da UFRGS.”